As últimas atualizações das regras que regulam a reprodução assistida no país aumentam as chances de sucesso – e reduzem o desgaste – de famílias que lutam para ter filhos com ajuda de técnicas da medicina voltadas para a fertilidade.
A decisão de ter filhos é uma das mais difíceis que tomamos na vida. Mas, para quem tem problemas de fertilidade, não tem um parceiro ou está em um relacionamento homoafetivo, entre tantas outras possibilidades, apenas o desejo de engravidar não é suficiente. Nesses casos, a reprodução assistida tem sido uma ferramenta importante e cada vez mais presente para tornar o sonho realidade. Em um ano, o número de ciclos de fertilização in vitro (FIV) no Brasil cresceu 32,72%, saltando de 34.623 procedimentos em 2020 para 45.952 em 2021, segundo o Relatório de Produção de Embriões (SisEmbrio), divulgado anualmente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Apesar da demanda, ainda hoje não há uma legislação específica para regular a reprodução assistida no país. Por essa razão, o Conselho Federal de Medicina (CFM) é o responsável pelas normas éticas que vinculam a classe médica e ditam as bases para os pacientes. Porém, como tanto a ciência quanto as composições familiares continuam a avançar, com ou sem legislação, o CFM tem feito atualizações frequentes de suas normas de modo a facilitar a vida de quem recorre à medicina para ter um filho.
Entre as novidades da última resolução sobre o assunto (nº 2.320/22), está a permissão de doação de gametas (óvulos ou espermatozoides) entre parentes de até quarto grau; a cessão do útero por alguém que não tenha laços familiares com nenhum dos futuros pais; a desobrigatoriedade de autorização judicial para o descarte de embriões, tornando o processo menos burocrático e dispendioso; e o fim do limite de produção de embriões (que antes era de até oito, no máximo).
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Fertilidade: doação de amor
A gerente de operações Marcelle Polito Ruy, 34, de Vitória (ES), faz parte do grupo que foi beneficiado pelas mudanças. Precisou buscar ajuda de especialistas em fertilidade porque, aos 31 anos, quando ela e o marido decidiram que era hora de ter filhos, descobriu que sua reserva ovariana (número de óvulos que restam para serem liberados até a menopausa) era baixa para a sua idade. Procurou, então, uma clínica de fertilidade. O início do tratamento, depois de uma série de testes específicos, consistiu em uma tentativa de coletar óvulos. “Depois de três tentativas, sem sucesso, a orientação era considerar a ovodoação”, relata.
O casal foi a São Paulo para continuar o processo. No meio do caminho, uma surpresa! Contra todas as chances, Marcelle engravidou naturalmente. Mas, em pouco tempo, descobriu que tinha uma gravidez ectópica (quando o embrião se desenvolve fora do útero). “Tive que passar por uma cirurgia de emergência, fiquei quase entre a vida e a morte e acabei perdendo as duas trompas”, conta. O susto não interrompeu seu desejo de ser mãe. De volta a Vitória, o casal buscou outra médica, que pediu mais exames e, novamente, sugeriu a ovodoação. “Ela perguntou se eu não tinha alguma pessoa que fosse parente, porque a legislação nova permitia que familiares doassem os óvulos”, recorda-se. “Na hora, lembrei da Amanda, minha irmã”, diz.
Inicialmente, ficou um tanto receosa. Era difícil aceitar que o processo não seria anônimo. “Eu tinha medo e vergonha. Achava que ia enfrentar preconceitos, quando, na verdade, eles estavam dentro de mim”, lembra. Depois de elaborar os fatos, conversou sobre o assunto com a irmã, que sugeriu prontamente: “por que eu não posso ser sua doadora?”. Marcelle entendeu que, sim, esse poderia ser o caminho. O processo foi feito e, depois de tantas batalhas, o desejo se tornou real. Em dose dupla! Agora, a família aguarda ansiosa a chegada de Hugo e Marina. “Amanda não me doou óvulos, ela me doou amor”, conclui Marcelle.
Vale destacar que, segundo as normas do CFM, a doação de gametas entre parentes não pode ocorrer em consanguinidade. Por exemplo, a irmã do pai não poderia ser a doadora de óvulo, se a fecundação fosse feita com o sêmen dele. Além disso, outra modificação das regras, nesses casos, foi uma exceção à determinação do anonimato entre doador e receptor – ou seja, se a doação for entre a família, não precisa ser anônima.
“Também diminui um pouco o peso financeiro, já que recorrer a um banco de óvulos pode demandar um investimento maior”, pontua a ginecologista Aline Monteiro, especialista em Reprodução Humana e membro da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA). Isso porque, ainda que a venda de gametas por parte da doadora continue proibida no país, a paciente tem de pagar os custos do laboratório (coleta e armazenamento, por exemplo) para realizar a fertilização por meio de ovodoação. Não raro, em troca, ela também pode custear uma parte do tratamento da doadora anônima.
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Por fim, além de ser uma chance a mais de a gravidez acontecer e do processo ficar entre a família, como no caso de Marcelle e Amanda, a doação de gametas vinda de parentes pode trazer uma vantagem para quem valoriza a transmissão de genes e traços comuns da mesma família.
Útero emprestado
Com a atualização mais recente, pessoas que têm algum tipo de problema no útero, passaram por histerectomia (a retirada do órgão) ou casais homoafetivos masculinos, por exemplo, conquistam a possibilidade de contar com alguém que não tenha laços familiares com nenhum dos futuros pais. “O procedimento já era possível, desde que os pais solicitassem uma autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM) de cada região, para a excepcionalidade”, explica a ginecologista Aline, da SBRA. O que mudou foi que, ao ser incluído na última resolução do CFM sobre reprodução assistida, tende a ser mais rápido.
Os brasileiros Otávio, 55, e Marcel Gouveia, 34, que moram no Canadá, vieram ao Brasil para ter a filha tão sonhada, em um processo de reprodução assistida, por meio da cessão temporária de útero. Carol*, 31, que foi quem fez a barriga solidária, não tem nenhum grau de parentesco com eles, mas topou a ideia por ser amiga de Marcel. Não foi a primeira experiência dos dois com a paternidade ou mesmo com uma gestação com cessão temporária de útero.
Otávio já era pai de três filhos, frutos de seu primeiro casamento, com uma mulher, e de Christian, um menino que adotou aos 2 anos com o ex-marido. Na época em que conheceu Marcel, o futuro marido não era – e nem queria ser – pai. Mas o desejo apareceu. “Seria injusto negá-lo, afinal, ele não tinha culpa por eu já ter outros filhos”, explica Otávio. Em 2017, chegaram a tentar a barriga solidária com uma pessoa da família duas vezes, mas não deu certo. “Em 2019, resolvemos tentar de novo, desta vez com a Carol”, completa.
Como a nova resolução ainda não estava em vigor, eles pediram autorização ao CRM e passaram por um processo extenso até a aprovação. No fim das contas, conseguiram. Os dois tornaram-se pais dos gêmeos Matthew e Victor, agora com 2 anos. Então, quiseram repetir a experiência. Quem sabe teriam uma menina? Determinados, viajaram para Salvador, onde têm uma casa, e recorreram à Carol novamente. A essa altura, ela não era mais apenas amiga de Marcel, mas da família inteira.
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“Desta vez, já com a atualização das normas, também tivemos de pedir autorização, mas foi bem mais simples”, diz Otávio. Com uma ovodoação anônima e o útero de Carol, mal puderam acreditar quando descobriram que o sonho deles estava acontecendo: o bebê era do sexo feminino.
A espera pela avaliação e autorização pelo Conselho Regional de Medicina, atualmente, vai de 2 a 6 meses. Ainda assim, a inclusão dessa possibilidade nas regras do CFM é um facilitador para quem busca a cessão de útero. “Nem todas as pessoas têm parentes que se disponibilizam a ceder o útero ou, ainda, não querem envolvê-los”, explica Thaís Domingues, especialista em Reprodução Assistida, sócia da Huntington Medicina Reprodutiva e Coordenadora do Centro de Reprodução Humana Santa Joana (SP).
Mas ela reforça: “O processo tem cunho altruísta, ou seja, não pode ser remunerado. Assim, é importante a criação e o estabelecimento de vínculo afetivo e gratidão para manter o cuidado necessário e indicado, não apenas durante a gestação, mas também no pós-parto. Isso garante a integridade física e mental de todos os envolvidos, principalmente da cedente do útero”. Como a cessão não pode ter caráter comercial, a família dos futuros pais apenas paga pelos tratamentos e cuidados médicos da gestante. A mulher que cede o útero e os pais assinam um termo antes de começar estabelecendo a questão da filiação do bebê – já um possível vínculo da mulher com a criança fica a critério de cada família.
O mundo muda, e as regras também
A primeira resolução sobre reprodução assistida foi criada pelo CFM em 1992 e ficou em voga até 2010. “Nesse intervalo, houve uma grande evolução das técnicas, além de mudanças nos padrões de famílias, que ganharam novas constituições”, aponta o médico Adelino Amaral, que compõe a Câmara Técnica de Reprodução Assistida do Conselho Federal de Medicina, responsável pelas revisões. Foi aí que, segundo ele, o CFM criou esse departamento a fim de verificar a necessidade de atualizar tais resoluções com maior frequência. A partir daí, mudanças foram feitas em 2013, 2015, 2019 e 2021.
A advogada Ana Carolina Santos Mendonça (SP), especialista em direito civil, família e sucessões, ressalta que essas resoluções não são leis e, sim, normas. “São considerados os documentos máximos dentro dos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, porém, não estão acima da Constituição Federal e do Código Civil”, aponta. Isso quer dizer que, dependendo da situação, cabem recursos para proceder de forma diferente do que dita esse conjunto de regras.
“Já havia vários casos judicializados para doação de gametas entre familiares, principalmente entre irmãs”, exemplifica Amaral. “Essa atualização, portanto, atendeu as famílias que preferem conhecer a origem de tais gametas”, conclui. Para o especialista, a resolução atual deve permanecer sem novas alterações por, pelo menos, mais dois anos. Entretanto, ele lamenta o tempo perdido por conta do movimento conservador que mistura política e religião, preconizado por alguns partidos – e que não é de hoje.
“Existem vários projetos de lei (PL) parados no Senado e na Câmara, já defasados”, afirma Amaral. O PL 1184/2003 determina, por exemplo, que os procedimentos de reprodução assistida sejam feitos apenas por indicação médica, ou seja, em casos de problemas de infertilidade, o que excluiria os direitos já conquistados de casais homoafetivos. Após idas e vindas, o projeto foi desengavetado em 2021 e chegou a tramitar na Câmara dos Deputados, com alterações tão absurdas quanto a proibição da biópsia embrionária.
Em resposta, as sociedades médicas conseguiram adiantar as revisões das resoluções, de modo a reverter ou, pelo menos, amenizar essa tendência. “A ideia das atualizações é tornar a reprodução assistida mais abrangente e permitir que atenda todos os modelos de família”, completa Adelino Amaral. Assim, todos que desejam gestar um bebê (ainda que não seja na própria barriga), pegá-lo no colo, educá-lo e amá-lo, têm o direito de buscar seu sonho, com chances mais justas.
O que continua igual:
- A idade máxima para as mulheres que querem engravidar por técnicas de reprodução assistida continua sendo de 50 anos. Exceções são aceitas com base em critérios técnicos e científicos fundamentados pelo médico responsável.
- O número de embriões a serem transferidos em cada ciclo também segue um limite, determinado pela idade: mulheres com até 37 anos podem receber dois embriões, e aquelas com mais de 37, até três.
- As técnicas de reprodução assistida também não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo ou qualquer outra característica biológica, exceto para evitar doenças.
Fonte: Conselho Federal de Medicina (CFM) e Crescer.
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